TRT1 - 0100556-08.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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15/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DURUTEU DA SILVA
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15/08/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DURUTEU DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/08/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/07/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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07/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DURUTEU DA SILVA
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07/07/2025 07:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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25/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b90d17 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento. /omsc SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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12/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL DURUTEU DA SILVA em 06/06/2025
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02/06/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774091c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende DANIEL DURUTEU DA SILVA em face de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 25/07/2019, acrescido dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
24/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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24/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DURUTEU DA SILVA
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24/05/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/05/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DURUTEU DA SILVA
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11/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/04/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100556-08.2024.5.01.0263 : DANIEL DURUTEU DA SILVA : VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO: DANIEL DURUTEU DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para apresentação de razões finais escritas no prazo e nos termos da ata de id: b5ac4b5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DURUTEU DA SILVA -
21/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
21/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DURUTEU DA SILVA
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19/03/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/11/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSELLA COLOMBO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUANA SILVA em 17/10/2024
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25/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSELLA COLOMBO
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25/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SILVA
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25/09/2024 16:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a1be9ee) para Réplica
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24/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/09/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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21/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DURUTEU DA SILVA
-
21/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DURUTEU DA SILVA
-
21/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/08/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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