TRT1 - 0100090-89.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f3db3 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração Id. 067b529.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
29/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/04/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENANCIA DA SILVA PESSOA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 21/03/2025
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20/03/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fafa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VENANCIA DA SILVA PESSOA contra SUPER MERCADO ZONA SUL SA, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, devidos pela autora, em prol do patrono da parte reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Condeno a testemunha Erica Drielli de Oliveira do Nascimento ao pagamento de multa, em favor da reclamada, no valor de R$604,07 equivalente a 1% do valor atualizado da causa (793-D da CLT).
Custas pela reclamante no importe de R$1.208,14, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$60.407,41, das quais fica dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
08/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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08/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIA DA SILVA PESSOA
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08/03/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.208,15
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08/03/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VENANCIA DA SILVA PESSOA
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08/03/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a VENANCIA DA SILVA PESSOA
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29/12/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de VENANCIA DA SILVA PESSOA em 18/12/2024
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18/12/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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05/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIA DA SILVA PESSOA
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 25/11/2024
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08/10/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 07:52
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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01/10/2024 16:40
Audiência una realizada (01/10/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:51
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIA DA SILVA PESSOA
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12/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:00
Audiência una designada (01/10/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (01/10/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/05/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:35
Audiência una cancelada (01/10/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 16:57
Audiência una designada (01/10/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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