TRT1 - 0100106-49.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EVANIL DA SILVA CARVALHO em 18/08/2025
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07/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL DA SILVA CARVALHO
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29/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 17:22
Desarquivados os autos
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02/06/2025 19:32
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/06/2025 08:47
Transitado em julgado em 16/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARY ROSE ELECTO DENIZ em 26/05/2025
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28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARY ROSE ELECTO DENIZ
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVANIL DA SILVA CARVALHO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c16064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL DA SILVA CARVALHO -
02/04/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL DA SILVA CARVALHO
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02/04/2025 05:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/04/2025 05:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de EVANIL DA SILVA CARVALHO
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01/04/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EVANIL DA SILVA CARVALHO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00266e proferida nos autos.
Vistos etc..
Rejeito a tutela requerida por demandar congnição exauriente.
Ao embargado Após, conclusos para sentença.
ITABORAI/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL DA SILVA CARVALHO -
20/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL DA SILVA CARVALHO
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20/03/2025 10:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANIL DA SILVA CARVALHO
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04/02/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/02/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/02/2025 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 11:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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