TRT1 - 0101597-29.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI em 07/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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16/04/2025 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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09/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101597-29.2024.5.01.0483 : RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 644c53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. decido: -pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 10/09/2019 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST. - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - complementação do auxílio-doença no período 21/07/2016 a 31/01/2017 e 13º proporcional; Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 800,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 12 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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15/03/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/03/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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15/03/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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19/12/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/12/2024 16:42
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2024 00:52
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI em 25/09/2024
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16/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE FIGUEIREDO JULIANI
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14/09/2024 21:23
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2024 21:23
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2024 21:22
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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