TRT1 - 0100217-39.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITAL MESTRES REFRIGERACAO E CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA em 17/06/2025
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13/06/2025 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 14:57
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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09/06/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA
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09/06/2025 19:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 19:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 09:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VITAL MESTRES REFRIGERACAO E CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA - ME
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06/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA
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06/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/06/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 16:08
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/06/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITAL MESTRES REFRIGERACAO E CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA - ME em 08/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA em 26/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100217-39.2025.5.01.0061 : ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA : VITAL MESTRES REFRIGERACAO E CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Audiencia Una por videoconferência: 09/06/2025 09:15 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA -
15/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VITAL MESTRES REFRIGERACAO E CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA - ME
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15/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON HENRIQUE MOREIRA DA SILVA
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15/03/2025 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/03/2025 09:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/02/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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