TRT1 - 0100748-45.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP em 24/06/2025
-
17/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
11/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbc2d3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo, já depositado.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; 4) Ao final, a Ré deverá comprovar o recolhimento do INSS de R$ 615,78 e custas de R$ 342,71.
Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos, observando os dados bancários id c501815.
Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP -
25/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
25/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
25/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bde8c proferido nos autos.
Despacho PJe - JT Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:839063b, fica a reclamada intimada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 14.051,24, conforme planilha #id:03a9755, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF.
Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
A parte autora deverá indicar dados de sua conta-corrente no prazo de 10 dias para fins de expedição de alvará através de transferência bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP -
25/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
25/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
25/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
24/03/2025 16:44
Iniciada a execução
-
24/03/2025 16:43
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
24/03/2025 16:41
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
25/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
10/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
10/02/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,52
-
10/02/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
10/02/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
03/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP em 06/12/2024
-
29/11/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
27/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
10/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/10/2024 12:43
Convertido o julgamento em diligência
-
10/10/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/10/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 13:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
29/08/2024 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 13:25
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 13:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 13:03
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2024 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 19:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
01/08/2024 19:31
Expedido(a) notificação a(o) VILLA REGGIA EMPRESA HOTELEIRA LTDA - EPP
-
01/08/2024 19:31
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE OLIVEIRA DE AZEVEDO
-
01/08/2024 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2024 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2024 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 19:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140700-09.2008.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2008 00:00
Processo nº 0100317-54.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:32
Processo nº 0100545-84.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Ribeiro da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 11:29
Processo nº 0100813-39.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme da Costa Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 15:05
Processo nº 0100813-39.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme da Costa Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 07:10