TRT1 - 0100247-53.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de E Y SABANAI CALCADOS - EPP em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATO RATIS DE MAGALHAES em 05/08/2025
-
28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) E Y SABANAI CALCADOS - EPP
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25/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RATIS DE MAGALHAES
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25/07/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E Y SABANAI CALCADOS - EPP sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO RATIS DE MAGALHAES sem efeito suspensivo
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24/07/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6608b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por E Y SABANAI CALCADOS – EPP e P.
K.
K.
CALCADOS LTDA, para constar no dispositivo a improcedência em relação à P.
K.
K.
CALCADOS LTDA, mantendo-se a sentença nos demais termos.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.
K.
K.
CALCADOS LTDA - E Y SABANAI CALCADOS - EPP -
09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) E Y SABANAI CALCADOS - EPP
-
09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RATIS DE MAGALHAES
-
09/07/2025 14:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de P. K. K. CALCADOS LTDA
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09/07/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO RATIS DE MAGALHAES em 08/07/2025
-
03/07/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f299c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RENATO RATIS DE MAGALHAES em face de E Y SABANAI CALCADOS - EPP e P.
K.
K.
CALCADOS LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: declara-se a prescrição quinquenal na forma do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 e artigo 11 da CLT, pronunciando-se a prescrição da pretensão do autor anterior a 25/03/2020, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 25/03/2025; fixo a jornada conforme apresentada na petição inicial (de segunda a sábado das 08:30h às 19:30/20h, com folgas aos domingos e com 30 minutos de intervalo intrajornada e dezembro, de segunda a sábado das 08:30h às 21/21:30/22h, aos domingos das 08:30h às 15:30h; não gozava folga no mês, com 30 minutos de intervalo intrajornada) e condena-se no pagamento da hora extra acima da 8a hora diária ou 44a hora semanal .
Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50% para as duas primeiras horas extras e 80% as demais, em consonância com as CCTs de ID47e4305 , cláusula 11a, ID fde28b6, cláusula 12a, ID ceceb9c , cláusula 9a; ID a20f5bf , ID 354bdf8 e 6fefd3b , cláusula 9ª; c.1) adicional de 70% no período de 01/03/2022 a 28/02/2023, conforme CCT de ID a20f5bf , cláusula 8a, d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: 13o salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS, indenização compensatória de 40%, RSR observada a modulação da OJ 394 da SDI 1 do TST; defere-se 30 minutos de indenização em razão da supressão do intervalo intrajornada aos domingos de dezembro, descontando os períodos de férias e feriados, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 § 4º da CLT. . fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.600,00 , calculado sobre o valor da condenação de R$ 80.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.
K.
K.
CALCADOS LTDA - E Y SABANAI CALCADOS - EPP -
24/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
24/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) E Y SABANAI CALCADOS - EPP
-
24/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RATIS DE MAGALHAES
-
24/06/2025 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
24/06/2025 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO RATIS DE MAGALHAES
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16/06/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/06/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/06/2025 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/06/2025 06:37
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 06:36
Juntada a petição de Réplica
-
02/06/2025 13:25
Audiência una realizada (02/06/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/06/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100247-53.2025.5.01.0262 : RENATO RATIS DE MAGALHAES : E Y SABANAI CALCADOS - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO RATIS DE MAGALHAES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 02/06/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RATIS DE MAGALHAES -
02/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RENATO RATIS DE MAGALHAES
-
02/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RENATO RATIS DE MAGALHAES
-
02/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
02/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) E Y SABANAI CALCADOS - EPP
-
15/04/2025 13:12
Audiência una designada (02/06/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO RATIS DE MAGALHAES em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb691b proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a procuração anexada foi datada em 03/09/2024.
Registre-se que a procuração precisa conter a data de até 6 meses antes da propositura da reclamação trabalhista.
Diante do exposto, intime-se o autor a apresentar a procuração válida, no prazo de 05 dias, sob pensa de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO RATIS DE MAGALHAES -
27/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO RATIS DE MAGALHAES
-
27/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/03/2025 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100247-53.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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