TRT1 - 0100109-82.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PECHINCHA BURGER E LANCHES EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO ANDRE MARTINS VIANA em 06/06/2025
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26/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4843a09 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FLAVIO ANDRE MARTINS VIANA RECORRIDO: PECHINCHA BURGER E LANCHES EIRELI Vistos etc.
O Reclamante, Flávio André Martins Viana, sustenta que foi contratado como motofrentista pela empresa Pechincha Burger e Lanches EIRELI (O Burguês) em 20 de junho de 2019, trabalhou sem registro na CTPS até ser dispensado sem justa causa em 24 de junho de 2023.
Pretende o reconhecimento do vínculo empregatício, anotação da carteira e repercussão salarial em todas as verbas, além das verbas rescisórias.
Em razões recursais, argumenta que as entregas constituem a atividade-fim do restaurante e eram organizadas pelo gerente em escala pré-estabelecida, havendo, inclusive, período em que, após acidente de moto, passou a atuar como roteirista interno.
Assevera que o ônus de provar a alegada autonomia cabia à reclamada, a qual se amparou em depoimento contraditório de motoboy “freelancer” amigo da preposta, cujas declarações divergem das da própria representante da empresa quanto à forma de contratação, periodicidade das escalas, conhecimento do acidente e valores pagos.
A Ré, em contrarrazões, reitera que a relação mantida com o autor jamais foi empregatícia, e sim como motofretista autônomo, recebendo diárias que variavam de R$ 40,00 a R$ 60,00 e adicional de R$ 4,00 por entrega, sem horário fixo, subordinação ou pessoalidade, podendo recusar rotas e ser livremente substituído.
Pois bem: O objeto da presente ação envolve a alegada ilicitude da contratação de trabalhador autônomo e/ou pessoa jurídica (denominada pejotização) para a prestação de serviços — matéria coincidente com o Tema 1389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Em 14 de abril de 2025, nos autos do ARE 1.532.603/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou o sobrestamento nacional de todos os processos que versem, no todo ou em parte, sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, até o julgamento definitivo do referido recurso, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. À vista dessa determinação vinculante — e considerando que o presente feito discute exatamente a controvérsia submetida ao Tema 1389 —, impõe-se o sobrestamento dos autos.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 (ARE 1.532.603/PR), ou até ulterior deliberação daquela Corte.
Registre-se que, durante o período de suspensão, somente serão admitidos atos estritamente urgentes ou tendentes à preservação de direito que possa resultar prejudicado pelo sobrestamento, mediante provocação da parte interessada.
Intimem-se as partes. alad/sd RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ANDRE MARTINS VIANA -
24/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PECHINCHA BURGER E LANCHES EIRELI
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24/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRE MARTINS VIANA
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24/05/2025 13:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/05/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100109-82.2024.5.01.0016 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301236700000121717307?instancia=2 -
21/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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