TRT1 - 0100339-22.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c011720 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO URSULINO FLOR -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO URSULINO FLOR
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08/04/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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01/04/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DER.)
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO URSULINO FLOR em 28/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b283c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por REINALDO URSULINO FLOR contra JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA e FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-RJ FUNDERJ, rejeito as preliminares suscitadas, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª reclamada responsável subsidiária, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Horas extras e reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 14.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA -
15/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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15/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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15/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO URSULINO FLOR
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15/03/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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15/03/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO URSULINO FLOR
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15/03/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO URSULINO FLOR
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20/02/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:37
Audiência una realizada (16/12/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/12/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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28/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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28/10/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) REINALDO URSULINO FLOR
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28/10/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) REINALDO URSULINO FLOR
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28/10/2024 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:59
Audiência una designada (16/12/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 12:59
Audiência una cancelada (08/04/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 12:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:53
Audiência una designada (08/04/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2024 14:56
Audiência una cancelada (05/02/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 10:58
Audiência una designada (05/02/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 10:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/04/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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