TRT1 - 0100335-14.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/08/2025 20:03
Arquivados os autos definitivamente
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17/08/2025 20:03
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ERIEDSON MARTINS DA SILVA em 04/08/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP
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21/07/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ERIEDSON MARTINS DA SILVA
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21/07/2025 20:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/07/2025 20:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/07/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a ERIEDSON MARTINS DA SILVA
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21/07/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/07/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2025 08:18
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100335-14.2025.5.01.0223 : ERIEDSON MARTINS DA SILVA : ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ERIEDSON MARTINS DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 17/07/2025 10:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERIEDSON MARTINS DA SILVA -
12/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI - EPP
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12/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIEDSON MARTINS DA SILVA
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12/05/2025 11:31
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2025 16:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERIEDSON MARTINS DA SILVA
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02/04/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-14.2025.5.01.0223 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/03/2025 10:05
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-14.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/03/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 20:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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