TRT1 - 0100292-63.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SS INCORPORACAO DE IMOVEIS SPE LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO HORACIO em 08/07/2025
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30/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5045de3 proferida nos autos.
DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise do requerimento de sobrestamento do feito formulado pela ré.
A presente reclamação possui dentre os pedidos formulados o reconhecimento do vínculo de emprego, no período de 02/01/2023 a 28/10/2024.
Sustenta o reclamante que prestou serviços à ré na função de ajudante, sem registro na CTPS.
A reclamada nega a existência de vínculo de emprego no período alegado.
Sustenta que foi pactuado entre as partes contrato verbal de prestação de serviços.
Da análise das alegações das partes, verifica-se que o caso dos autos amolda-se às questões discutidas no Tema n° 1389, com repercussão geral atribuída pelo Supremo Tribunal Federal, quais sejam, “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, foi determinada pelo Ministro Gilmar Mendes a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões acima mencionadas até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha a decisão do referido Recurso Extraordinário.
As partes deverão comunicar ao Juízo a decisão final proferida no ARE 153263 RG/PR para prosseguimento da presente reclamação.
Sobrevindo a decisão, voltem os autos conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO HORACIO -
27/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SS INCORPORACAO DE IMOVEIS SPE LTDA
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27/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO HORACIO
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27/06/2025 14:19
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR nº 265
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27/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/05/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SS INCORPORACAO DE IMOVEIS SPE LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SS INCORPORACAO DE IMOVEIS SPE LTDA
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO HORACIO em 04/04/2025
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28/03/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) SS INCORPORACAO DE IMOVEIS SPE LTDA
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-63.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO HORACIO
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26/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/03/2025 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/03/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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