TRT1 - 0101221-84.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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19/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINICIUS MAXWELL DE OLIVEIRA BARROS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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17/04/2025 10:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e9272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo reclamante ao argumento de que há na decisão de id ae504e5 omissão quanto a possibilidade de execução provisória.
Em face da possibilidade de efeitos modificativos, foi concedida vistas as partes para manifestação.
Relatei, decido: II.
FUNDAMENTAÇÃO Conhecidos os embargos por tempestivos.
Não vislumbro a omissão apontada eis que a matéria já foi regularmente dirimida por este Juízo, uma vez que aponta-se a ausência de título executivo para prosseguimento de execução de forma provisória. Dessa forma, estando a decisão fundamentada como exige a Lei (art. 832 CLT c/c at. 93, IX CRFB/1988), aponta a embargante error in judicando, tais como avaliação e valoração das provas por não se conformar com a decisão proferida, o que é incabível em sede de embargos declaratórios III.
DISPOSITIVO Ex positis, DECIDO CONHECER os embargos das partes para no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes da decisão.
Findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MAXWELL DE OLIVEIRA BARROS -
10/04/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAXWELL DE OLIVEIRA BARROS
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10/04/2025 23:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS MAXWELL DE OLIVEIRA BARROS
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10/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/04/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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25/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159dfce proferido nos autos.
Vistos, Ao embargado.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS MAXWELL DE OLIVEIRA BARROS em 10/03/2025
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25/02/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAXWELL DE OLIVEIRA BARROS
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18/02/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/02/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
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05/11/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/10/2024 12:50
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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