TRT1 - 0100387-72.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168d105 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Não obstante a parte autora não tenha comprovado o pagamento das custas processuais, eis que requer em suas razões recursais a gratuidade de justiça, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, deixando ao Juízo ad quem os requisitos de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 99, §7º, do CPC. Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
10/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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10/04/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA PACHECO BAZAGA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/04/2025
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03/04/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc22fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamante. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
24/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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24/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PACHECO BAZAGA DE SOUZA
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24/03/2025 17:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA PACHECO BAZAGA DE SOUZA
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24/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/03/2025
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17/03/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d390da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, fixo o marco prescricional e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, condenando-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da parte contrária, no percentual de 10%, conforme se apurar em regular liquidação, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 13.484,82, pela reclamante, com base no valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
08/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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08/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PACHECO BAZAGA DE SOUZA
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08/03/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.484,82
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08/03/2025 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA PACHECO BAZAGA DE SOUZA
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13/02/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/02/2025 09:14
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 08:06
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:46
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/11/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PACHECO BAZAGA DE SOUZA
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13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:39
Audiência de instrução designada (27/01/2025 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/11/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 08:50
Audiência una realizada (06/11/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
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27/05/2024 12:04
Audiência una designada (06/11/2024 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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