TRT1 - 0100369-80.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 13:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.166,46)
-
25/07/2025 13:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
25/07/2025 13:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.900,00)
-
25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
-
10/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
10/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
10/07/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/07/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
25/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
16/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
-
16/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
16/06/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCILIA FERREIRA LOURENCO sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
07/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/06/2025 17:20
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA SANTA BRANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCILIA FERREIRA LOURENCO em 28/04/2025
-
24/04/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a1e83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para retificar erro material e prestar esclarecimento, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCILIA FERREIRA LOURENCO -
07/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
07/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
-
07/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
07/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
07/04/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
07/04/2025 09:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
07/04/2025 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
31/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/03/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/03/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6b5c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCILIA FERREIRA LOURENCO em face de CLÍNICA SANTA BRANCA LTDA, B.
G.
S.
CLÍNICA MEDICA LTDA e LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI decido: 1. rejeitar as preliminares; 2. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 20/03/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a 1ª Ré proceda a baixa na CTPS da Autora, para fazer constar data de saída o dia 29/08/2023 (limites do pedido), considerada a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I da TST).
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, com a respectiva anotação na CTPS digital, sob pena de multa de R$500,00; b) condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de maio de 2023, acrescido de adicional de insalubridade; -01 dia de saldo de salário referente ao mês de junho de 2023, acrescido de adicional de insalubridade proporcional; -90 dias de aviso prévio indenizado; -férias vencidas simples + 1/3, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 e 2022/2023; -08/12 de décimo terceiro salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, pois o extrato analítico de f. 49 demonstra que a obrigação não foi integralmente cumprida, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem apurados e pago na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais, acrescidas do terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. -indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$4.900,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$245.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SANTA BRANCA LTDA - B.
G.
S.
CLINICA MEDICA LTDA - LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
08/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
08/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
-
08/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
08/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
08/03/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.900,00
-
08/03/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
08/03/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
30/01/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/12/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 10:33
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 21:48
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCILIA FERREIRA LOURENCO em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
13/06/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/04/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 19:43
Expedido(a) notificação a(o) LHN SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
22/03/2024 19:43
Expedido(a) notificação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
-
22/03/2024 19:43
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
22/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
21/03/2024 11:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCILIA FERREIRA LOURENCO
-
21/03/2024 11:42
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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