TRT1 - 0101193-65.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/08/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARELLI NETO
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04/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/08/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 11:40
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARELLI NETO em 06/05/2025
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5bc803 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
14/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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14/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARELLI NETO
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14/04/2025 08:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUIZ CARELLI NETO sem efeito suspensivo
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12/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 11/04/2025
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03/04/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARELLI NETO
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27/03/2025 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIZ CARELLI NETO
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27/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea602f proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, façam os autos conclusos ao magistrado vinculado, Exmo.
Sr.
Juiz do Trabalho Substituto MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA.
BARRA MANSA/RJ, 23 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
23/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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23/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/03/2025
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13/03/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9aa55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante decido extinguir os pedidos “C” e “D”, sem resolução de mérito (artigo 485, V, do CPC) e julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO LUIZ CARELLI NETO em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro o benefício de justiça gratuita à Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
08/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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08/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARELLI NETO
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08/03/2025 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/03/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO LUIZ CARELLI NETO
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08/03/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUIZ CARELLI NETO
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08/03/2025 00:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/02/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/02/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 29/01/2025
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ CARELLI NETO em 02/12/2024
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26/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CARELLI NETO
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21/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/11/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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