TRT1 - 0100625-03.2020.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2db9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT Compulsando os autos, verifica-se que em 02/06/2022 foi deferido prazo para que a parte autora viesse com os meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento.Face aos fatos narrados, considerando-se o decurso de prazo superior a 02 anos desde a ciência da parte autora, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT.Registre-se que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/17, já havia entendimento da SDI-1 do C.
TST, nos autos do processo E-RR 693.039/2000.6, segundo o qual a súmula nº 114 restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende de impulso de ofício pelo Juízo, e não quando o feito está paralisado por omissão dos próprios interessados, sendo este o caso nos presentes autos.Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do E.
STF.Ante o exposto, reconhece-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, na forma da fundamentação supra, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. art. 487, INCISO II do CPC.Excluam-se as executadas do BNDT. Intimem-se as partes para ciência.
Prazo 08 dias.Decorrido o prazo legal in albis, remeta-se o processo para o arquivo geral, com baixa na distribuição RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/04/2022 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE VASCONCELLOS SOLINO em 25/04/2022
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO MEDEIROS DOS SANTOS em 25/04/2022
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO LOUREIRO DOS SANTOS NETO em 25/04/2022
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA MONTEIRO DE ARAUJO em 25/04/2022
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO em 25/04/2022
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06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE VASCONCELLOS SOLINO
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05/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LOUREIRO DOS SANTOS NETO
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05/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MEDEIROS DOS SANTOS
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05/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA CONCEICAO
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05/04/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MONTEIRO DE ARAUJO
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04/04/2022 12:14
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO - CPF: *73.***.*53-29 e provido em parte
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15/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2022
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14/03/2022 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:43
Incluído em pauta o processo para 25/03/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - NAP ()
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21/02/2022 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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21/02/2022 14:16
Retirado de pauta o processo
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15/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
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14/01/2022 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 15:36
Incluído em pauta o processo para 11/02/2022 10:30 ST6-NAP ()
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03/11/2021 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2021 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/08/2021 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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10/08/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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