TRT1 - 0100351-98.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO em 26/08/2025
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20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
19/08/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
15/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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15/08/2025 17:38
Homologada a liquidação
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15/08/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/08/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/07/2025 15:43
Iniciada a execução
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30/07/2025 15:27
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO em 28/07/2025
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15/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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14/07/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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14/07/2025 20:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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02/07/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/07/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO em 24/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb2519 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da ré id 115faf7. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO -
18/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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18/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/06/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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06/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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06/06/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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06/06/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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06/06/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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25/05/2025 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/05/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO em 11/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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02/04/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e80eb proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Requer a autora a concessão de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a recalcular o contracheque da autora referente ao mês de março de 2025, promovendo apenas o desconto de 70% do salário base da trabalhadora, haja vista o desconto dos valores pagos a título de férias, sendo estas não gozadas devido a afastamento por doença.
A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do Novo CPC (Lei 13.105/2015), ou seja, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a parte autora juntou diversos documentos e com o objetivo de evitar desacertos, prefere o Juízo abrir o contraditório e posteriormente fazer o julgamento, esclarecendo-se que a presente decisão não trará prejuízo à parte autora, uma vez que possíveis direitos, em última análise, serão oportunamente indenizados.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela, ao menos por ora.
Designa-se audiência UNA virtual para o dia 09/05/2025 09:00 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*95-54?pwd=bgUpyrMaalZZaiuxd4MGHupAWIMLgi.1 ID da reunião: 842 7659 5954 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. As partes/advogados que concordarem em participar da audiência de forma online (não presencial) assumem o risco de eventual falha de conexão de internet, inclusive das testemunhas, estando sujeitas às consequências processuais do não comparecimento e perda da prova.
Ficam ainda as partes advertidas que, de modo algum, será procedida à oitiva de testemunhas que se encontrem nos escritórios dos patronos das partes, visando evitar futura alegação de nulidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO -
27/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/03/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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27/03/2025 10:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA FERREIRA DE ARAUJO
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100351-98.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/03/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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