TRT1 - 0100332-68.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILLA REIS DOS SANTOS em 01/09/2025
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20/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d9f06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PRISCILLA REIS DOS SANTOS em face de BAR DOS CHICO'S CAFÉ BAR E RESTAURANTE LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 11/06/2024 a 16/02/2025 com dispensa imotivada, cargo de ajudante de garçonete e remuneração mensal de R$3.812,00.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela Secretaria do Juízo.Condenar a reclamada ao pagamento de: aviso prévio proporcional de trinta dias; férias proporcionais de 8/12, face a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3; décimo terceiro proporcional de 6/12 no ano de 2024 e de 2/12 no ano de 2025; multas dos artigos 467 (considerando o aviso prévio, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional) e 477 da CLT.
Condeno, ainda, a reclamada a comprovar, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação do trânsito em julgado, a realização dos depósitos de FGTS da vigência contratual e da multa de 40% do FGTS.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que os décimos terceiros salários possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA REIS DOS SANTOS -
18/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA REIS DOS SANTOS
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18/08/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/08/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILLA REIS DOS SANTOS
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01/08/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/07/2025 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 10:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100332-68.2025.5.01.0026 RECLAMANTE: PRISCILLA REIS DOS SANTOS RECLAMADO: BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e através do link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 31/07/2025 10:15 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 / ID da reunião: 328 411 0302 / Senha de acesso: 26vtrj 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032520392708200000224009610?instancia=1). 2-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 3-As partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 4-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 5-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 6-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 7-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 8-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA -
27/05/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA
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27/05/2025 11:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIO CATUNDA MORORO
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27/05/2025 11:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIO EUSEBIO FERREIRA PAIVA
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27/05/2025 11:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEXANDRE JOSE DE QUINTAL DIAS
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20/05/2025 19:53
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 10:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:57
Audiência una realizada (20/05/2025 09:05 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA REIS DOS SANTOS
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4cfd9 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 20/05/2025 09:05 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA REIS DOS SANTOS -
31/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA REIS DOS SANTOS
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31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/03/2025 11:05
Audiência una designada (20/05/2025 09:05 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100332-68.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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