TRT1 - 0100860-91.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 22:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a60ae proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERV LOG TELECOM EIRELI -
28/03/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/03/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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28/03/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 21/03/2025
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17/03/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3db4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR em face de SERV LOG TELECOM EIRELI e CLARO S.A, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas de R$ 4.499,92, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 224.996,14, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERV LOG TELECOM EIRELI -
08/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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08/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR
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08/03/2025 17:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.499,92
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08/03/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR
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08/03/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR
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06/03/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR em 27/02/2025
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27/02/2025 22:36
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR
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13/02/2025 13:58
Audiência una realizada (13/02/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:09
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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23/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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23/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) HELENO MEDEIROS DE MORAES JUNIOR
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23/08/2024 14:23
Audiência una designada (13/02/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 10:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/07/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/07/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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