TRT1 - 0101290-44.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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04/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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04/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DO REINO
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04/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAMS ALMEIDA MATOS
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30/07/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA BORGES
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29/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA BORGES em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAMS ALMEIDA MATOS em 22/07/2025
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08/07/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA BORGES
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08/07/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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08/07/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAMS ALMEIDA MATOS
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08/07/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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04/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/06/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/06/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/06/2025 15:13
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/05/2025 08:52
Expedido(a) ofício a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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30/05/2025 08:52
Expedido(a) ofício a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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30/05/2025 08:52
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO DO REINO
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 28/05/2025
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28/05/2025 17:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2025 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101290-44.2024.5.01.0073 : FABIANO DO REINO : RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI E OUTROS (1) 'DESTINATÁRIO(S): AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 28/05/2025 09:10 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24102516071583800000213782122 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. -
24/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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24/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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21/03/2025 17:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/03/2025 11:46
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO DO REINO
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10/03/2025 12:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 12:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 08:50 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 10/02/2025
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03/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DO REINO
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31/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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31/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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31/01/2025 13:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 08:50 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/12/2024 10:49
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DO REINO em 04/12/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DO REINO
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14/11/2024 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO DO REINO
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12/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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12/11/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/11/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/11/2024 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DO REINO
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06/11/2024 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,21
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06/11/2024 12:23
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/11/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/10/2024 14:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/10/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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