TRT1 - 0100513-10.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 12/09/2025
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12/09/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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08/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
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08/09/2025 18:35
Homologada a liquidação
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08/09/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 06/08/2025
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26/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
-
23/07/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 67793e7) para Impugnação
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16/07/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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02/07/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
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30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 16/06/2025
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d532a proferido nos autos.
DESPACHO Reconsidero o despacho de #id:53c26bc uma vez que não há valor fixado para a execução. Venha o autor apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BGAM NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO -
21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
-
21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 03/04/2025
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31/03/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846cc13 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, venha a ré comprovar a integralidade dos depósitos do FGTS junto à conta vinculada da reclamante, sob pena de execução do valor correspondente, em 5 dias.
A autora poderá juntar os extratos do FGTS no mesmo prazo. \lmp NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO -
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
-
25/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/03/2025 18:06
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 18:06
Transitado em julgado em 04/11/2024
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22/11/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/01/2020 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2020 12:43
Comprovado o depósito recursal (4914,26)
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27/01/2020 12:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1200,00)
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 23/01/2020
-
09/01/2020 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição da Rte)
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16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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11/12/2019 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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10/12/2019 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 02/12/2019
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03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 02/12/2019
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29/11/2019 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC)
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28/11/2019 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASOEC)
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17/11/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 16:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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17/10/2019 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/09/2019 12:51
Decorrido o prazo de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO em 20/08/2019
-
07/09/2019 12:51
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 20/08/2019
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29/08/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manfiestação da autora sobre ED)
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27/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/08/2019 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASOEC)
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11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2019 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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06/08/2019 13:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
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06/08/2019 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANA LOPES DE MELO MONTEIRO
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01/08/2019 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada substabelecimento)
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01/08/2019 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposição)
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31/07/2019 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/07/2019 16:19
Audiência una realizada (30/07/2019 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/07/2019 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/07/2019 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/06/2019 16:09
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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26/06/2019 16:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/06/2019 14:04
Audiência una designada (30/07/2019 10:20:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2019 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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