TRT1 - 0101710-95.2017.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 09/04/2025
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101710-95.2017.5.01.0040 : CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA : EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA -
24/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 14/03/2025
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16/01/2025 10:13
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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15/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/01/2025 13:38
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 3aa3ca8) para Manifestação
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 18/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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21/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/11/2024 21:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 21:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/09/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 07:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 24/10/2023
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20/10/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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05/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 03/10/2023
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19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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18/09/2023 09:15
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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12/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 11/09/2023
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01/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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12/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/05/2023 14:34
Desarquivados os autos
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09/05/2023 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 00:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2022 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
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10/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 09/08/2022
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16/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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28/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 08/04/2022
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25/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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24/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 21/03/2022
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15/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 14/03/2022
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05/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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04/03/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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04/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 14/02/2022
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09/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de NILDSON LOPES DE FIGUEIREDO PEREIRA em 07/02/2022
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24/01/2022 16:27
Expedido(a) notificação a(o) NILDSON LOPES DE FIGUEIREDO PEREIRA
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17/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/01/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento )
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21/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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08/12/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (atestado Médico )
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06/12/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (reqerimeto com esclarecimento )
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22/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 16/11/2021
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17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 16/11/2021
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03/11/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (req. informe de rendimento dos devedores )
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25/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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24/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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24/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Execução dos sócios )
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10/06/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2021 15:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3aa3ca8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CNSeg- Confederação Nacional das Seguradoras em 09/04/2021
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31/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (requerimento para execução dos Sócios da Ré )
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05/03/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/02/2021 11:39
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG- CONFEDERACAO NACIONAL DAS SEGURADORAS
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11/02/2021 10:14
Registrada a inclusão de dados de NILDSON LOPES DE FIGUEIREDO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2021 10:14
Registrada a inclusão de dados de LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2021 10:14
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/11/2020 14:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação com requerimento de execução )
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20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 19/10/2020
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20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 19/10/2020
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06/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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02/10/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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02/10/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
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02/10/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
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02/10/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/09/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/08/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação com requerimento cumprindfo dep. ID c260030)
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27/08/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (diferenças devidas ao autor )
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23/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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21/07/2020 14:56
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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17/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/07/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 18/06/2020
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09/06/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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08/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 04:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/06/2020 04:41
Encerrada a conclusão
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03/06/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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10/06/2019 12:53
Iniciada a execução
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10/06/2019 12:53
Iniciada a liquidação
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10/06/2019 12:53
Encerrada a conclusão
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27/03/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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22/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de NILDSON LOPES DE FIGUEIREDO PEREIRA em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de LUCELIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES em 21/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 11:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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12/02/2019 11:05
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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12/02/2019 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 06/02/2019 23:59:59
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24/01/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/01/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/12/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
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24/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 14:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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09/11/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2018 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 23/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
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19/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 09:46
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/10/2018 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA em 11/09/2018 23:59:59
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29/08/2018 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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29/08/2018 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA
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29/08/2018 14:09
Homologada a Transação
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29/08/2018 14:09
Audiência una realizada (29/08/2018 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2018 22:23
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2018 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2018 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 18:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição para manifestação
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22/11/2017 17:58
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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08/11/2017 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS JOSE DE SOUZA VIANA - CPF: *65.***.*83-87
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08/11/2017 09:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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03/11/2017 09:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/10/2017 11:56
Audiência una designada (29/08/2018 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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