TRT1 - 0100039-28.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8284d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21.02.2025 (id ed70523), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.02.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 37172b0.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 24.02.2025 (id 86650ba), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12.02.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID aa08b30.
Depósito recursal e custas ID nº294349a / 792d454 , com comprovação do recolhimento em 24.02.2025. À conclusão. MACAE/RJ, 20 de março de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM
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21/03/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM sem efeito suspensivo
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20/03/2025 23:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 23:36
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/02/2025 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM
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07/02/2025 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/02/2025 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM
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07/02/2025 20:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM
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30/01/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/01/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM
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14/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/08/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2024 19:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2024 19:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 14:03 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2024 00:02
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DAMASCENO ALVIM
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19/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/01/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 14:03 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/01/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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