TRT1 - 0100038-35.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22c9bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON DA SILVA ARMENDES -
31/03/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO VG & ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA ARMENDES
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31/03/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/03/2025 22:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO VG & ALIMENTOS LTDA em 28/03/2025
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f377579 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora o bloqueio de ID 6f1ed50.
Intime-se para efeito do art. 884 da CLT.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à União Federal.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO VG & ALIMENTOS LTDA -
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO VG & ALIMENTOS LTDA
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18/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 11:38
Iniciada a execução
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12/03/2025 11:34
Homologada a liquidação
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12/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO VG & ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO VG & ALIMENTOS LTDA
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27/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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27/02/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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27/02/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/05/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2024 14:05
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2024 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/05/2024 22:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/05/2024 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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24/05/2024 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/05/2024 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON DA SILVA ARMENDES
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24/05/2024 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/05/2024 15:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 10:21
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA ARMENDES
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14/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO VG & ALIMENTOS LTDA
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14/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA ARMENDES
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14/05/2024 13:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2024 16:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) RIO VG & ALIMENTOS LTDA
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09/04/2024 18:07
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 18:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO VG & ALIMENTOS LTDA
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22/01/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA SILVA ARMENDES
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22/01/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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