TRT1 - 0100577-92.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 26/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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08/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf9fdf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 7ea6fba.
Depósito recursal e custas em #id. c8bf15d e #id. 6767d22, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ADRIANO DA SILVA -
24/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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24/04/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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12/04/2025 21:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 11/04/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS ADRIANO DA SILVA em 31/03/2025
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28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100577-92.2023.5.01.0206 : MARCOS ADRIANO DA SILVA : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id. 54180e2, em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
27/03/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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27/03/2025 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54180e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por MARCOS ADRIANO DA SILVA em face de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA para condenar, a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Saldo de salário (8 dias); b) Aviso prévio indenizado de 42 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; c) Férias simples do período aquisitivo 2021/2022 e proporcionais do período 2022/2023 (07/12), considerando-se a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; d) Décimo terceiro de 2022; e)Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal; f) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST; g) Diferenças salariais do período contratual laborado; h) Adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, no valor de R$4.300,00 (art. 790-B da CLT).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Autorizo a expedição de alvará, após o trânsito em julgado, para liberação do saldo de FGTS.
Não há falar em entrega de guias ou indenização substitutiva, tendo em vista que na posse do alvará que será expedido a parte autora terá acesso aos benefícios a que faz jus. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 20.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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17/03/2025 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 22:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ADRIANO DA SILVA
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17/03/2025 22:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ADRIANO DA SILVA
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07/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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30/01/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:09
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 06:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 00:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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29/11/2024 00:55
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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29/11/2024 00:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/11/2024 00:55
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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29/11/2024 00:55
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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29/11/2024 00:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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14/08/2024 08:01
Audiência de instrução designada (17/12/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 08:01
Audiência de instrução cancelada (17/12/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 08:00
Audiência de instrução designada (17/12/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 07:53
Audiência de encerramento de instrução cancelada (17/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2024 01:23
Audiência de encerramento de instrução designada (17/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2024 01:23
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2024 01:22
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2024 01:20
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 13/05/2024
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02/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 16/04/2024
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08/04/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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02/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/03/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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22/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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08/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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08/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO GONCALVES FRANZATI em 05/02/2024
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06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 05/02/2024
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30/01/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/01/2024 01:57
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:57
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/01/2024
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/01/2024
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26/01/2024 16:39
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/01/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/01/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 19/01/2024
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18/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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17/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/01/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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17/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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12/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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12/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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12/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:40
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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11/01/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/12/2023 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/12/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 11:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2023 18:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERGIO GONCALVES FRANZATI
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20/10/2023 18:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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13/10/2023 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2023
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12/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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11/10/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 11:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 12:45
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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05/09/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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05/09/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO DA SILVA
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08/06/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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