TRT1 - 0100285-25.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f369a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 408314e , à exceção do valor relativo às custas processuais, pois já recolhidas pelo réu Id 92140f5 , no importe total de R$9.048,65 (nove mil, quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$7.815,83 - INSS = R$442,90 - Honorários advocatícios parte autora = R$789,92 3.
Intimem-se as partes para ciência, bem como: 3.1. acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id da3cd7c outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu ATENTO BRASIL S/A, inclusive, que o depósito Id b8231fe , garante a integralidade da execução, bem como a indicar, em cinco dias, seus dados bancários para transferência da diferença sobejante do depósito. 4.
Decorrido in albis o prazo e vindos os dados bancários, expeça-se alvará aos beneficiários. 5. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68d0e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL -
07/03/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 20:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2024 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/11/2024 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
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30/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
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29/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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04/10/2024 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A
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28/06/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL em 26/06/2024
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24/06/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
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11/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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29/05/2024 14:35
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e provido em parte
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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27/04/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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