TRT1 - 0100114-31.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GODOY PONTES
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10/04/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GODOY PONTES em 07/04/2025
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07/04/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e850fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LUIZ ANTONIO GODOY PONTES, em face de SEBASTIAO PINTO DA SILVA., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre LUIZ ANTONIO GODOY PONTES e SEBASTIAO PINTO DA SILVA de 1/2/2012 a 2/4/2023.
Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada, nos termos especificados na fundamentação supra: -Saldo do salário do mês de fevereiro (1 dias); - Aviso prévio de 60 dias; - Férias vencidas de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024 (2/12), ambas com adicional de 1/3 constitucional, já com integralização do aviso-prévio; - 13 salário proporcional de 2023 (3/12), já com integralização do aviso prévio. - recolhimento do FGTS do período reconhecido incidente sobre as verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuando-se apenas as férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); -Multa do art. 477da CLT.
Determino que o réu anote a CTPS, conforme fundamentação supra.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pela ré, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PINTO DA SILVA -
24/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PINTO DA SILVA
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24/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GODOY PONTES
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24/03/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/03/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO GODOY PONTES
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12/03/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GODOY PONTES em 11/03/2025
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07/03/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GODOY PONTES
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25/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 15:44
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PINTO DA SILVA
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24/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GODOY PONTES
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24/07/2024 09:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 13:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 12:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2024 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PINTO DA SILVA
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16/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GODOY PONTES
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06/03/2024 18:42
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/02/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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