TRT1 - 0100468-11.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES SILVEIRA em 25/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES SILVEIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84537f5 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 26 de maio de 2025, às 11:53:18, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
MARCELO RODRIGUES SILVEIRA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id d545b0d, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id d545b0d, no valor total devido de R$ 13.050,88, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 3.025,91 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES SILVEIRA -
26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES SILVEIRA
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26/05/2025 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/05/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/05/2025 11:52
Iniciada a execução
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21/05/2025 12:48
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641ddc0 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES SILVEIRA -
08/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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08/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES SILVEIRA
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08/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES SILVEIRA em 06/05/2025
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06/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edb839 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 8c3420b, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e os valores que entende devidos em Id 2574a5e.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados nos termos do julgado e conforme documentos anexados e o julgado no v. acórdão nos autos principais, quais sejam, 36 minutos diários de horas in itinere e o respectivo adicional, e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais nos termos do julgado na ADC 58/2020, observando-se a alteração do art. 406 do CC, até o dia 30/04/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 11.804,84 Contribuição previdenciária total: R$ 4.941,80 Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 1.246,04 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 17.992,68.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES SILVEIRA
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29/04/2025 08:18
Homologada a liquidação
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28/04/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/04/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2025 20:03
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES SILVEIRA em 03/04/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100468-11.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:45
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES SILVEIRA
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25/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/03/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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