TRT1 - 0100096-98.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/09/2025 14:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/08/2025 14:04
Iniciada a execução
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
-
04/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
-
03/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
-
03/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6e318 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pela contadoria, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 26ba17b.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 25.204,99 Depósito FGTS R$2.149,69 Honorários Advocatícios R$ 4.251,67 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 6.500,29 TOTAL DEVIDO R$ ATUALIZADO EM Intimem-se as partes da presente Decisão Homologatória, para querendo, opor Impugnação/Embargos, sendo a reclamada em 30 dias, nos termos do art.535, caput, do CPC c/c art.769 da CLT e a parte Autora, inclusive para que informe seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 05 dias.
Decorridos, expeça-se RPV/Precatório.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos no sistema. Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
28/03/2025 14:55
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
-
27/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
05/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
-
20/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/08/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
-
15/07/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 10/07/2024
-
26/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088110 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação das partes para ciência do despacho de Id 80f4416, sendo a parte ré por sistema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
25/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/05/2024 03:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2024
-
15/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 14/05/2024
-
27/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
25/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/04/2024 10:44
Iniciada a liquidação
-
25/03/2024 04:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2022 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/11/2022
-
03/11/2022 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/10/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
19/10/2022 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/09/2022 06:56
Cancelada a liquidação
-
22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2022
-
07/09/2022 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
17/08/2022 09:59
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
16/08/2022 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/08/2022 10:56
Encerrada a conclusão
-
30/06/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2022
-
20/06/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017 E 112 2015)
-
05/06/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 01/06/2022
-
01/06/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidação)
-
13/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/04/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
12/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2022 06:09
Iniciada a liquidação
-
12/04/2022 06:09
Transitado em julgado em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 11/04/2022
-
30/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/03/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
28/03/2022 21:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ CARVALHO
-
28/03/2022 21:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2022
-
05/03/2022 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORREIOS)
-
26/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 25/02/2022
-
20/02/2022 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
11/02/2022 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/02/2022 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE LUIZ CARVALHO
-
09/11/2021 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/10/2021
-
27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 26/07/2021
-
26/07/2021 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
09/07/2021 10:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/06/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
18/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2021
-
12/05/2021 12:54
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CORREIOS)
-
23/04/2021 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
-
10/04/2021 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO em 09/04/2021
-
25/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO
-
24/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/03/2021 13:55
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/03/2021 13:55
Declarada a incompetência
-
18/03/2021 19:03
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/02/2021 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101124-15.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 15:53
Processo nº 0100650-95.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2024 13:03
Processo nº 0100945-53.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 16:08
Processo nº 0101053-44.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 10:08
Processo nº 0100096-98.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cabral Lobo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 10:01