TRT1 - 0101263-72.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA DA SILVA
-
15/04/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA REGINA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/04/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
29/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA DA SILVA
-
29/03/2025 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
26/03/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/03/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeef7cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 6.826,95 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 6.084,63 líquidos devido à parte autora e R$ 133,86 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
15/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
15/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA DA SILVA
-
15/03/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,86
-
15/03/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA REGINA DA SILVA
-
15/03/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a VERA REGINA DA SILVA
-
19/02/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/02/2025 21:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 15:52
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 14:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 06:34
Juntada a petição de Contestação
-
30/12/2024 01:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 28/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERA REGINA DA SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
04/11/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 14:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA DA SILVA
-
30/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/10/2024 12:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
28/10/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/10/2024 00:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100758-81.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 14:52
Processo nº 0100688-50.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 15:54
Processo nº 0100688-50.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliete Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 15:41
Processo nº 0100833-38.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 12:02
Processo nº 0100437-54.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 18:15