TRT1 - 0100259-63.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 22/07/2025
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16/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
15/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
15/07/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
26/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 24/06/2025
-
03/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 10:29
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753588b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 26.168,12, calculadas sobre o valor de R$ 1.308.405,97, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26.168,12
-
09/05/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
08/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d71643 proferido nos autos.
Ante o informado em Id d6b4317, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd50fd1 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão em pauta virtual para realização de audiência UNA do dia 07.04.2025, às 13:30h.
Ciência ao reclamante, por publicação, bem como, no prazo de dois dias, em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar devidamente a motivação, o que será analisado pelo Juízo, nos termos do art. 5º, §4º do Ato Conjunto 6/2020 do TRT da 1ª Região.
Nos mesmos termos deverá a ré ser citada, além das demais determinações de praxe.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
ORIENTAÇÕES: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9795320002?pwd=WjlGdXFKakFXVmxOajg1Z1lEeGx5UT09 SENHA: 37vtrj ID da reunião: 979 532 0002 Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:50
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/03/2025 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
12/03/2025 13:57
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/03/2025 13:25
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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