TRT1 - 0100063-65.2021.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
04/09/2025 12:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
16/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/07/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
05/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
05/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025
-
04/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d0a4f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores remanescentes apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$111.022,41, autorizada a dedução do valor remanescente do depósito de id 5f1f736, no valor atualizado de R$13.061,65, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$100.929,47 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$10.092,95 TOTAL DEVIDO: R$111.022,41 SALDO NOS AUTOS: R$13.061,65 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$97.960,76 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$97.960,76). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAGA GOMES -
21/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
21/05/2025 17:32
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/05/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee74dae proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte Autora, para se manifestar sobre as impugnações e cálculos apresentados pela Reclamada, constantes de id 145067b e id 4fd8df7, no prazo de 08 dias. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAGA GOMES -
24/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
24/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/04/2025 18:10
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18dd29 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, venha o exequente com os cálculos da diferença, observado o teor do Acórdão de Id d6eac5e, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo exequente.
A executada deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, à contadoria. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
24/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
24/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/03/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2022 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
08/03/2022 16:49
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/03/2022 16:48
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 04/03/2022
-
04/03/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
26/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2022
-
18/02/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (REGULARIZAÇAO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
-
17/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/02/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
16/02/2022 08:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 10/02/2022
-
08/02/2022 06:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/02/2022 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/01/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
10/01/2022 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2021
-
14/12/2021 17:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/12/2021 17:10
Encerrada a conclusão
-
13/12/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/12/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Comprovando repasse de alvará)
-
03/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 02/12/2021
-
25/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/11/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
24/11/2021 15:24
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
24/11/2021 15:24
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
23/11/2021 22:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.172,04)
-
23/11/2021 22:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 51.720,38)
-
23/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
16/11/2021 14:31
Recebidos os autos para diligência
-
04/11/2021 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2021 13:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/10/2021 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO BRAGA GOMES sem efeito suspensivo
-
16/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 15/10/2021
-
15/10/2021 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
15/10/2021 07:04
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/10/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
01/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/09/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
30/09/2021 10:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBERTO BRAGA GOMES
-
29/09/2021 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/09/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/09/2021 20:46
Encerrada a conclusão
-
24/09/2021 06:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 23/09/2021
-
23/09/2021 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petições em PDF)
-
16/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
15/09/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021
-
13/09/2021 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/09/2021 17:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
26/08/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/08/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 10/08/2021
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/08/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
03/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
30/07/2021 17:35
Homologada a liquidação
-
30/07/2021 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/07/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
23/07/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
21/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
21/07/2021 01:51
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021
-
20/07/2021 19:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
01/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 22/06/2021
-
22/06/2021 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/06/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
08/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
26/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
26/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 25/05/2021
-
19/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
14/05/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
11/05/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2021
-
04/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
03/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/04/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
20/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 19/04/2021
-
16/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
14/04/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante sobre lotação)
-
08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAGA GOMES em 07/04/2021
-
26/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
25/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
23/03/2021 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
16/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAGA GOMES
-
15/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021
-
11/03/2021 15:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/02/2021 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/02/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/02/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/02/2021 06:39
Iniciada a execução
-
04/02/2021 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100502-61.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos de Freitas Bernardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 16:41
Processo nº 0101974-24.2017.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dbriane Aparecida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 19:17
Processo nº 0100360-93.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solimar Roupe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:46
Processo nº 0101031-06.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2022 10:03
Processo nº 0100063-65.2021.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 12:30