TRT1 - 0101065-08.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PERFUMARIA REDUTO DAS ESSENCIAS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DE SOUSA em 02/04/2025
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20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101065-08.2023.5.01.0025 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ALAN DE SOUSA RECORRIDO: PERFUMARIA REDUTO DAS ESSENCIAS LTDA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a condenação da reclamada ao pagamento de os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do autor, à base de 10% do valor atualizado da condenação, por entender razoável e proporcional, segundo os critérios estabelecidos no § 2º do art. 791-A da CLT, bem como observada a OJ nº 348 da SDI-I; mantida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, assegurada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, vedada a compensação de créditos trabalhistas que autor receba nesta ou noutra demanda judicial, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE SOUSA -
19/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA REDUTO DAS ESSENCIAS LTDA
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19/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE SOUSA
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18/03/2025 09:40
Conhecido o recurso de ALAN DE SOUSA - CPF: *40.***.*52-05 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/01/2025 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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