TST - 0117000-49.2009.5.01.0035
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f607f31 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo i.perito e prestados os esclarecimentos, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 54fd9d1 .RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 628.976,00Valor Previdência Privada R$ 52.848,47TOTAL DEVIDO R$681.824,47 ATUALIZADO EM 30/06/2024Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/11/2019 14:10
Baixa Definitiva
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07/11/2019 14:10
Transitado em Julgado em 07.11.2019
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11/10/2019 07:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11.10.2019.
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11/10/2019 07:00
Publicado acórdão em 11.10.2019.
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03/10/2019 09:00
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e não-provido
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05/09/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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04/09/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.09.2019.
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07/08/2019 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2019 12:37
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 09:12
Distribuído por sorteio
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27/06/2019 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2019 21:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/06/2019 16:32
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2019 13:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
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24/05/2019 22:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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14/05/2019 07:00
Publicado despacho em 14.05.2019.
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13/05/2019 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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06/05/2019 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2019 17:17
Conclusos para decisão
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04/04/2019 17:09
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Agravo
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03/04/2019 22:01
Juntada de Petição de Embargos
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22/03/2019 07:00
Publicado acórdão em 22.03.2019.
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19/03/2019 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2019 15:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/02/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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26/02/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.02.2019.
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18/02/2019 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2018 19:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2018 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2018 12:14
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2018 19:12
Juntada de Petição de Contraminuta
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12/03/2018 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2018 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2018 15:05
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2018 17:02
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/02/2018 19:00
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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07/02/2018 07:00
Publicado despacho em 07.02.2018.
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06/02/2018 19:00
Negado seguimento a Recurso
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02/02/2018 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2017 08:31
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/11/2017 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/11/2017 10:08
Conclusos para julgamento
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17/11/2017 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/11/2017 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2015 16:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/03/2013 17:16
Conclusos para julgamento
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11/03/2013 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/03/2013 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2013 18:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2013 18:15
Distribuído por sorteio
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14/02/2013 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/01/2013 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/01/2013 22:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
11/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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