TRT1 - 0101923-86.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:24
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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29/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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24/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA MACHADO em 22/08/2025
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13/08/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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28/07/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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28/07/2025 21:26
Homologada a liquidação
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28/07/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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17/07/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP em 11/07/2025
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03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e640356 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP -
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 14:58
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bc385 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 21/03/2025, ID nº d72b2bf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 129f4ca. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP -
31/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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31/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER DA SILVA MACHADO sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP em 21/03/2025
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21/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf9eceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ALEXANDER DA SILVA MACHADO em face de A A S JUNIOR SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: Rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) aviso prévio de 30 dias; b) FGTS sobre aviso-prévio e multa de 40% (a ser depositado na conta vinculada do autor); c) diferenças de férias acrescidas de 1/3 e 13º salário decorrentes da integração do aviso prévio (01/12 avos para cada uma).
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá fornecer ao autor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) em meio eletrônico, sob pena de multa de R$1.000,00.
Determino a dedução do crédito do autor do montante de R$899,97 pagos a título de multa do art. 479 da CLT.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP -
08/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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08/03/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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08/03/2025 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/03/2025 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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08/03/2025 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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12/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/02/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 00:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA MACHADO em 12/11/2024
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05/11/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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02/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA MACHADO
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02/11/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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