TRT1 - 0100839-88.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 15/07/2025
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09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a45c5a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARQUES DA CUNHA -
08/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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08/07/2025 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA MARQUES DA CUNHA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f38d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração interpostos pelas rés acima indicadas e, no mérito, rejeito-os.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARQUES DA CUNHA -
15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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15/06/2025 19:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA
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15/06/2025 19:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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15/05/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/05/2025 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 08/04/2025
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03/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/03/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
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28/03/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
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26/03/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VERONICA MARQUES DA CUNHA em 21/03/2025
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c946af proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA MARQUES DA CUNHA -
18/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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18/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/03/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6561479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por VERÔNICA MARQUES DA CUNHA para CONDENAR, solidariamente, BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, ITANHANGA SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS LTDA, IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO e, subsidiariamente, MUNICÍPIO DE MESQUITA a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$600,00 sobre o valor de R$30.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO -
08/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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08/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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08/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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08/03/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/03/2025 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA MARQUES DA CUNHA
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08/03/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MARQUES DA CUNHA
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04/02/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/12/2024 09:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 10:23
Audiência una realizada (06/12/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 00:18
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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22/11/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 18/11/2024
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11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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08/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/11/2024 11:40
Audiência una designada (06/12/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 11:39
Audiência una cancelada (03/12/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
27/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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27/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
27/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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25/09/2024 10:02
Audiência una designada (03/12/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2024 10:02
Audiência una cancelada (22/01/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/06/2024 13:54
Audiência una designada (22/01/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2024 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA MARQUES DA CUNHA em 22/05/2024
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08/05/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
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06/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/05/2024 08:23
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 18:52
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/04/2024 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/04/2024
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19/04/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de VERONICA MARQUES DA CUNHA em 12/04/2024
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10/04/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 09:18
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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05/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 04/04/2024
-
04/04/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
04/04/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
04/04/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
04/04/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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04/04/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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04/04/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
-
04/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
20/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
-
20/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/03/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação (M.M)
-
20/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
19/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
19/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
19/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
19/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
19/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARQUES DA CUNHA
-
19/09/2023 10:57
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/09/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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