TRT1 - 0100348-91.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b9bb proferido nos autos.
Fica convolado em penhora o quantum bloqueado, procedendo-se à cientificação da parte executada, pelo prazo de cinco dias.
Sem oposição de embargos, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores (e ao executado pelo depósito recursal, se houver).
Em caso de embargos, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bd63b proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 contém regramentos atualizados e mais condizentes com os princípios da celeridade processual, da economia processual e da efetividade, os quais são norteadores do Processo do Trabalho; Considerando que a CLT, que regula o processo de execução trabalhista, data de 1943 e que, ainda assim, já demonstrava a intenção do legislador de observar um rito mais econômico e mais célere; Considerando que o cumprimento da sentença pode ocorrer de forma voluntária ou forçada; Considerando o princípio da execução menos gravosa ao devedor; Considerando que o artigo 769 da CLT autoriza a utilização de regras do CPC de forma subsidiária; Considerando o que prevê o artigo 15 do CPC; Considerando que o artigo 2º da Instrução Normativa 39/2016 do C.
TST não excluiu a aplicação do artigo 916 do CPC; Entendo que o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, observando-se o regramento contido em seu caput.
Ao Exequente, na forma do § 1º do artigo 916 do CPC, inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação.
Prazo de cinco dias.
Após, venham-me conclusos para decisão a respeito do requerimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f98d4c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 636d80d, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS VALOR (R$) - créditos líquidos do autor: 12.403,37 - honorários advocatícios: 1.271,13 - parcela previdenciária: 1.881,13 - custas judiciais: 400,00 - VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: 15.955,63 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 05 dias, sob pena de início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
06/12/2024 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/11/2024 17:37
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2024
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04/10/2024 19:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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04/10/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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16/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/09/2024 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
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19/08/2024 22:32
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO NASCIMENTO
-
09/05/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2024
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09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 08/05/2024
-
02/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
17/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
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16/04/2024 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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13/03/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - MESA ()
-
11/03/2024 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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29/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
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25/01/2024 15:47
Conhecido o recurso de CRISTIANO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*23-64 e provido em parte
-
19/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/12/2023 15:05
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 24/01/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/10/2023 15:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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27/08/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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