TRT1 - 0100348-91.2022.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
17/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/08/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5af33 proferido nos autos.
Intime-se a primeira ré para que informe, em cinco dias, os dados bancários para liberação de numerário em seu favor ciente de que, na sua inércia, este Juízo buscará informações bancárias através da ferramenta SISBAJUD.
Vindo a informação, cumpra-se a decisão de ID nº dc37137.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
20/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
20/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 15/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
31/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
31/07/2025 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
17/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/07/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/07/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84a895 proferido nos autos. À parte autora acerca dos embargos à execução, em cinco dias.
Decorrido o prazo ou vindo manifestação, remetam-se os autos à I. contadoria do juízo para promoção.
Após, v.
Conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO -
02/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
02/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b9bb proferido nos autos.
Fica convolado em penhora o quantum bloqueado, procedendo-se à cientificação da parte executada, pelo prazo de cinco dias.
Sem oposição de embargos, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores (e ao executado pelo depósito recursal, se houver).
Em caso de embargos, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
19/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:56
Iniciada a execução
-
16/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6617f0 proferida nos autos.
Defiro a aplicação da norma contida no art. 916 do CPC, uma vez que preenchidos os pressupostos legais do caput, ciente a parte ré de que deverá efetuar o pagamento dos valores mês a mês, ou seja, todo o dia 01 (data do primeiro depósito), que deverá ser depositada em juízo e comprovada nos autos, sob as penas do §5º do artigo 916 do CPC. Intimem-se.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do credor trabalhista pelo valor disponível nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
24/04/2025 17:02
Proferida decisão
-
24/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
24/04/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bd63b proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 contém regramentos atualizados e mais condizentes com os princípios da celeridade processual, da economia processual e da efetividade, os quais são norteadores do Processo do Trabalho; Considerando que a CLT, que regula o processo de execução trabalhista, data de 1943 e que, ainda assim, já demonstrava a intenção do legislador de observar um rito mais econômico e mais célere; Considerando que o cumprimento da sentença pode ocorrer de forma voluntária ou forçada; Considerando o princípio da execução menos gravosa ao devedor; Considerando que o artigo 769 da CLT autoriza a utilização de regras do CPC de forma subsidiária; Considerando o que prevê o artigo 15 do CPC; Considerando que o artigo 2º da Instrução Normativa 39/2016 do C.
TST não excluiu a aplicação do artigo 916 do CPC; Entendo que o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, observando-se o regramento contido em seu caput.
Ao Exequente, na forma do § 1º do artigo 916 do CPC, inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação.
Prazo de cinco dias.
Após, venham-me conclusos para decisão a respeito do requerimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO -
04/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
04/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
04/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
03/04/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bccdce proferido nos autos.
Vistos.
Defere-se o prazo improrrogável de 10 dias.
Decorrido in albis, prossiga-se na forma da decisão de Id 6f98d4c.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
27/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
27/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f98d4c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 636d80d, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS VALOR (R$) - créditos líquidos do autor: 12.403,37 - honorários advocatícios: 1.271,13 - parcela previdenciária: 1.881,13 - custas judiciais: 400,00 - VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: 15.955,63 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 05 dias, sob pena de início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
15/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
15/03/2025 13:24
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/02/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 05/02/2025
-
29/01/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/12/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
17/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
17/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/12/2024 12:50
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 12:50
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
06/12/2024 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2023 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2023 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2023 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
12/05/2023 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
11/05/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/05/2023 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/04/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
29/04/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
29/04/2023 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/04/2023 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO NASCIMENTO
-
29/04/2023 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO NASCIMENTO
-
11/04/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/04/2023 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2023 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2023 11:05
Audiência una realizada (28/03/2023 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/08/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
24/08/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
24/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:43
Audiência una designada (28/03/2023 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 12:04
Audiência una cancelada (04/10/2022 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/08/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO DE DEPSACHO)
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 17/08/2022
-
09/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/08/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
06/08/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
06/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/08/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (ADIAMENTO)
-
27/05/2022 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2022
-
26/05/2022 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
26/05/2022 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
-
23/05/2022 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/05/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
18/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO em 17/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
09/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:55
Audiência una designada (04/10/2022 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100689-25.2019.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Gomes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2019 17:53
Processo nº 0100331-16.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:05
Processo nº 0101044-92.2020.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2023 11:32
Processo nº 0101044-92.2020.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2020 15:32
Processo nº 0100348-91.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Pimenta de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 10:28