TRT1 - 0100348-91.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c96319 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista às partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial no prazo de 10 dias. Deverão ainda informarem, no mesmo prazo, se pretendem produção de prova oral em audiência ou apresentarem petição de acordo, assinada por todas as partes, incluindo os honorários periciais, valendo o silêncio como concordância do encerramento da instrução processual e julgamento do processo.
TRES RIOS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO PALHARES DA SILVA -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64b9bb proferido nos autos.
Fica convolado em penhora o quantum bloqueado, procedendo-se à cientificação da parte executada, pelo prazo de cinco dias.
Sem oposição de embargos, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores (e ao executado pelo depósito recursal, se houver).
Em caso de embargos, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bd63b proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 contém regramentos atualizados e mais condizentes com os princípios da celeridade processual, da economia processual e da efetividade, os quais são norteadores do Processo do Trabalho; Considerando que a CLT, que regula o processo de execução trabalhista, data de 1943 e que, ainda assim, já demonstrava a intenção do legislador de observar um rito mais econômico e mais célere; Considerando que o cumprimento da sentença pode ocorrer de forma voluntária ou forçada; Considerando o princípio da execução menos gravosa ao devedor; Considerando que o artigo 769 da CLT autoriza a utilização de regras do CPC de forma subsidiária; Considerando o que prevê o artigo 15 do CPC; Considerando que o artigo 2º da Instrução Normativa 39/2016 do C.
TST não excluiu a aplicação do artigo 916 do CPC; Entendo que o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, observando-se o regramento contido em seu caput.
Ao Exequente, na forma do § 1º do artigo 916 do CPC, inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação.
Prazo de cinco dias.
Após, venham-me conclusos para decisão a respeito do requerimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f98d4c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 636d80d, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS VALOR (R$) - créditos líquidos do autor: 12.403,37 - honorários advocatícios: 1.271,13 - parcela previdenciária: 1.881,13 - custas judiciais: 400,00 - VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: 15.955,63 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 05 dias, sob pena de início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
06/12/2024 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/11/2024 17:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
04/10/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/09/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
16/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/09/2024 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
19/08/2024 22:32
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO NASCIMENTO
-
09/05/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 08/05/2024
-
02/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
17/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
16/04/2024 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
13/03/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - MESA ()
-
11/03/2024 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
29/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO
-
25/01/2024 15:47
Conhecido o recurso de CRISTIANO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*23-64 e provido em parte
-
19/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/12/2023 15:05
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 24/01/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
24/10/2023 15:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
-
27/08/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2023 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101209-58.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Bastos Pimentel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 12:28
Processo nº 0100689-25.2019.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Gomes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2019 17:53
Processo nº 0100331-16.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:05
Processo nº 0101044-92.2020.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2023 11:32
Processo nº 0101044-92.2020.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2020 15:32