TRT1 - 0100224-25.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/08/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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12/08/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 12:24
Audiência una realizada (12/08/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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14/07/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100224-25.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS RECLAMADO: PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/08/2025 09:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será UNA.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é fracionada, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9-As testemunhas, até o máximo de 3 (três) de cada parte, comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL.
A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TERMOS DO ARTIGO 455 §§1º, 2º E 3º DO CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Adverte-se à(s) parte(s) que, na hipótese de não comprovar(em) a intimação feita às testemunhas na forma do §1º do art. 455 do CPC, estas serão trazidas independente de intimação, sob pena da perda da prova, nos termos do §3º do aludido artigo. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS -
11/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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11/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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11/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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11/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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11/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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11/07/2025 07:29
Audiência una designada (12/08/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/07/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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24/10/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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10/10/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS sem efeito suspensivo
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10/10/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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02/10/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2024 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.151,47
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27/09/2024 13:40
Indeferida a petição inicial
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27/09/2024 13:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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27/09/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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24/09/2024 15:54
Audiência una realizada (24/09/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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12/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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11/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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17/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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17/06/2024 13:39
Audiência una designada (24/09/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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10/06/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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10/06/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/06/2024 11:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/05/2024 09:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2024 12:30 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2024 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2024 12:30 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2024 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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15/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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15/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE FIGUEIREDO BULLOS
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15/03/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/03/2024 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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