TRT1 - 0101109-67.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/08/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVAN MONTEIRO em 01/08/2025
-
29/07/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
18/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MONTEIRO
-
18/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/07/2025 11:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87
-
09/06/2025 11:33
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
-
06/05/2025 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/05/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVAN MONTEIRO em 03/04/2025
-
31/03/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101109-67.2022.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: IVAN MONTEIRO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. r e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, JULGAR PROCEDENTE o pedido para: A) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, com as devidas anotações na CTPS; B) DETERMINAR que a ré proceda as devidas anotações na CTPS da reclamante.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação; C) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS e multa de 40% e indenização do seguro-desemprego; D) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Em cumprimento ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADC´s 58 e 59, em consonância com o art. 883 da CLT e com a parte final da Súmula 439 do C.
TST, DETERMINAR que a indenização por danos morais seja atualizada a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC; E) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), tudo nos termos e limites da fundamentação.
Autorizar a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (de forma composta), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
A atualização dos créditos trabalhistas deve ser feita com observância da taxa SELIC apurada de forma composta.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observar a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pela reclamada, falou a Dra.
Rafaela Cordeiro do Carmo (OAB/MG 139644).Id 77cea8c RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN MONTEIRO -
20/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
20/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MONTEIRO
-
13/03/2025 12:33
Conhecido o recurso de IVAN MONTEIRO - CPF: *53.***.*45-01 e provido
-
10/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-03-2025 ()
-
18/12/2024 14:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/11/2024 17:29
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 13-12-2024 ()
-
08/10/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
21/02/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/02/2024 15:04
Determinada a requisição de informações
-
19/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100363-75.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tayla Karoline Martins Romeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 21:31
Processo nº 0100327-62.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Cerqueira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:58
Processo nº 0101490-63.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Rocha Almada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2022 09:46
Processo nº 0101490-63.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Rocha Almada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2016 17:28
Processo nº 0101109-67.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Freire e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2022 18:54