TRT1 - 0101109-67.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101109-67.2022.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: IVAN MONTEIRO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. r e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, REFORMANDO a decisão de primeiro grau, JULGAR PROCEDENTE o pedido para: A) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, com as devidas anotações na CTPS; B) DETERMINAR que a ré proceda as devidas anotações na CTPS da reclamante.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação; C) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS e multa de 40% e indenização do seguro-desemprego; D) CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Em cumprimento ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADC´s 58 e 59, em consonância com o art. 883 da CLT e com a parte final da Súmula 439 do C.
TST, DETERMINAR que a indenização por danos morais seja atualizada a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC; E) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST), tudo nos termos e limites da fundamentação.
Autorizar a dedução dos valores pagos a títulos idênticos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto aos juros e correção monetária determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (de forma composta), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I).
A atualização dos créditos trabalhistas deve ser feita com observância da taxa SELIC apurada de forma composta.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST.
Observar a inversão do ônus da sucumbência.
Mantido o valor fixado à causa pelo Juízo de origem.
Pela reclamada, falou a Dra.
Rafaela Cordeiro do Carmo (OAB/MG 139644).Id 77cea8c RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
16/02/2024 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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15/01/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MONTEIRO
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15/01/2024 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN MONTEIRO sem efeito suspensivo
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11/01/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/12/2023 02:12
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/12/2023
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06/12/2023 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 00:11
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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30/11/2023 00:11
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MONTEIRO
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30/11/2023 00:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.534,17
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30/11/2023 00:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN MONTEIRO
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30/11/2023 00:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN MONTEIRO
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02/10/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/09/2023 17:10
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/07/2023 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 13:53
Audiência de instrução designada (28/09/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 13:53
Audiência inicial realizada (11/05/2023 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 16:28
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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06/02/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MONTEIRO
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06/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/01/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 18:54
Audiência inicial designada (11/05/2023 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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