TRT1 - 0100886-33.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON BENTO BARBOSA em 25/07/2025
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14/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43095a6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100886-33.2022.5.01.0341 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ADILSON BENTO BARBOSA FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (RJ172072) ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (RJ081591) SUZE OLIVEIRA MENDONCA RONDELLI (RJ085049) VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI (RJ141527) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER RECURSO DE: ADILSON BENTO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id b7ca27a; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id 86048b8).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / OUTRAS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 378; item I da Súmula nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 950 do Código Civil; parágrafo único do artigo 944 do Código Civil; artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 496 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 118 da Lei nº 8213/1991. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Tese nº 125 do TST.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Quanto à alegação de violação da Tese 125, o recorrente parte de um pressuposto fático distinto do que está estampado na decisão recorrida, razão pela qual não há como se verificar sua afronta, nem mesmo sua conformidade.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON BENTO BARBOSA -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON BENTO BARBOSA
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ADILSON BENTO BARBOSA
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/06/2025
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10/06/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100886-33.2022.5.01.0341 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ADILSON BENTO BARBOSA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Tomar ciência do v. acórdão #id:d7976ed: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON BENTO BARBOSA -
28/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON BENTO BARBOSA
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26/05/2025 09:52
Conhecido o recurso de ADILSON BENTO BARBOSA - CPF: *06.***.*43-58 e não provido
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13/05/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/04/2025 14:33
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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14/04/2025 16:09
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/04/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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24/03/2025 15:15
Retirado de pauta o processo
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24/03/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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24/03/2025 14:34
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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14/03/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/01/2025 06:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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