TRT1 - 0101107-93.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e829f proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 24/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 5520136). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
04/04/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON PINHO ALONSO sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 03/04/2025
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02/04/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b8da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 29/09/2018, incluindo o FGTS (ARE 709212), extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS em face de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. Vencido na pretensão que motivou a realização da perícia, o reclamante está condenado na obrigação de pagar os honorários devidos ao perito judicial, cujo valor, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno das condições de trabalho do autor, o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, fica arbitrado na importância de R$3.500,00.
Todavia, como o reclamante litiga sob o escudo da Justiça Gratuita, está dispensado de cumprir a obrigação de pagar.
Os honorários periciais serão quitados pela União, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante requisição que a Secretaria da Vara, ao trânsito em julgado desta sentença, enviará ao Presidente do Egrégio TRT da 1ª Região com esta finalidade.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante no importe de R$681,09, calculadas sobre R$34.054,69, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 20 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
20/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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20/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
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20/03/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 681,09
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20/03/2025 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
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20/03/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
03/03/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
28/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
28/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
18/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
14/02/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
14/02/2025 12:34
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:48
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
04/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
27/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/12/2024
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
04/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 08/10/2024
-
05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
25/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
24/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/09/2024
-
05/09/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS em 04/09/2024
-
04/09/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/09/2024
-
30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
19/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
19/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/08/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/08/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/07/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
19/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
19/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
19/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
09/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/06/2024 20:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 20:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 20:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 20:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 20:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 20:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
15/05/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
15/05/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
15/05/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURIEN FIALHO DE SOUZA CALDAS
-
10/11/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 18:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/10/2023 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/10/2023 20:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/09/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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