TRT1 - 0100870-15.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025
-
24/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/07/2025
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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23/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO SERGIO MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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22/07/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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09/07/2025 17:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
08/07/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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07/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510d21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Recebo como Impugnação à Sentença de Liquidação a petição de id f7e6d7e. Às executadas, em cinco dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/06/2025 11:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f7e6d7e) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
10/06/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/06/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
10/06/2025 23:32
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
10/06/2025 12:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/06/2025 06:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 06:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MONTEIRO em 30/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MONTEIRO em 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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19/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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16/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/05/2025 07:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64716fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço a impugnação oposto e, no mérito, julgo-a procedente em parte, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias .
Decorrido o prazo in albis, intime-se a reclamada VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para que refaça os seus cálculos de liquidação, observando o acima disposto, no prazo de 8 dias. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
06/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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06/05/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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05/05/2025 20:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/05/2025
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30/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 08:00
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c331442) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/04/2025
-
14/04/2025 21:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MONTEIRO em 04/04/2025
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04/04/2025 12:02
Iniciada a execução
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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03/04/2025 21:50
Homologada a liquidação
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03/04/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/04/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/04/2025 15:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f94bf8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO MONTEIRO -
20/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/03/2025
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18/03/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a430dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUEM-SE as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, no dia 19.02.2025, às 10h, para anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante.
Concomitantemente, ao exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO MONTEIRO -
13/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
13/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/02/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 09:59
Transitado em julgado em 07/02/2025
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11/02/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/07/2024
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25/07/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f03dcf proferida nos autos. DECISÃO PJE Há requerimento de isenção do depósito recursal por estar a parte em recuperação judicial, conforme formulado na peça recursal, de acordo com os termos do disposto no art. 899, § 10º da CLT e por isso não foi recolhido o depósito . Requerida a concessão de isenção do depósito em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.Daí decorre que o Juízo a quo não pode negar seguimento ao recurso por ausência de preparo, conforme artigo 99, § 7º do CPC.Também não pode o Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserto, por ausência de depósito recursal, tendo em vista que, caso deferida a dispensa pelo Relator, estaria a parte isenta, nos termos do artigo 899, § 10º da CLT. Assim, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pela Reclamada.Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
13/07/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/07/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO MONTEIRO em 11/07/2024
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11/07/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b87fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 26/09/2017 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 26/09/2022 e para condenar os réus, VIAÇÃO PENHA RIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, de forma solidária, a pagar ao autor ANTÔNIO SÉRGIO MONTEIRO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) uma hora intervalar diária, com o adicional de 50%, até o dia 10/11/2017; b) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, a partir de 11/11/2017; c) cesta básica, a partir de 2020; d) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 60 (sessenta) dias; e) gratificação natalina proporcional de 2022 (9/12); f) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, em dobro; g) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, em dobro; h) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; i) férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional; j) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS.Julgo procedente, mais o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação:a) os honorários de sucumbência em prol das advogadas do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados dos reclamados, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao autor para o saque do FGTS e ofício para a habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação do autor e da primeira ré, data para o comparecimento em Secretaria para anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira em 25/11/2022, em virtude da projeção do aviso prévio (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), devendo o autor portar a CTPS e a primeira ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.No caso de ausência injustificada da primeira demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à primeira ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível ao demandante.Improcedentes os demais pedidos.Concedo ao demandante o benefício da Justiça Gratuita.Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados dos réus está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução / abatimento dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 600,00, pelos réus, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
28/06/2024 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/06/2024 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
28/06/2024 11:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
14/05/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/05/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
02/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
24/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/01/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 15:04
Audiência de instrução designada (14/05/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 13:48
Audiência de instrução cancelada (09/11/2023 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 10:20
Audiência de instrução designada (09/11/2023 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 10:19
Audiência de instrução cancelada (26/03/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 15:00
Audiência de instrução designada (26/03/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/12/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/12/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
08/12/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
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08/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/12/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO MONTEIRO
-
12/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
25/10/2022 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2022 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consorcio)
-
07/10/2022 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
07/10/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Internorte)
-
28/09/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/09/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
26/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/09/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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