TRT1 - 0102220-44.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b22f77 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face à execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVEIRA -
04/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
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04/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 01/08/2025
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17/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4a8e1 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVEIRA -
16/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
16/06/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/06/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2549cc2 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo por mais 30 dias.
Intime-se.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVEIRA -
10/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
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10/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/04/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56a823 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DA SILVEIRA -
17/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
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17/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/12/2024 08:30
Registrada a inclusão de dados de JONILSON PEREIRA BORGES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/12/2024 08:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/12/2024 08:16
Determinada a inclusão de dados de JONILSON PEREIRA BORGES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/12/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
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21/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 18/11/2024
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01/10/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
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30/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JONILSON PEREIRA BORGES em 27/09/2024
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24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) JONILSON PEREIRA BORGES
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04/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JONILSON PEREIRA BORGES em 03/09/2024
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04/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME em 03/09/2024
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
20/08/2024 13:07
Expedido(a) edital a(o) JONILSON PEREIRA BORGES
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20/08/2024 13:07
Expedido(a) edital a(o) AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME
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12/08/2024 06:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILSON DA SILVEIRA
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12/08/2024 00:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JONILSON PEREIRA BORGES em 09/08/2024
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23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME em 22/07/2024
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18/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0102220-44.2017.5.01.0223 RECLAMANTE: WILSON DA SILVEIRA RECLAMADO: AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JONILSON PEREIRA BORGES - CPF *02.***.*20-28, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de id ee8fd3b, que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com vistas à futura inclusão do atual sócio da empresa ré no polo passivo, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135,CPC).Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) JONILSON PEREIRA BORGES
-
05/07/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0102220-44.2017.5.01.0223 RECLAMANTE: WILSON DA SILVEIRA RECLAMADO: AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME, CNPJ 02.***.***/0001-08, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de id ee8fd3b, que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com vistas à futura inclusão do atual sócio da empresa ré no polo passivo, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135,CPC).Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 12:07
Expedido(a) edital a(o) AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME
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27/06/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) JONILSON PEREIRA BORGES
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05/06/2024 06:08
Proferida decisão
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04/06/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/05/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/05/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
17/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 16/05/2024
-
02/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
01/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/03/2024 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME
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06/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/01/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
11/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 14/11/2023
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29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 28/09/2023
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26/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
25/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/09/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
12/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/04/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
-
06/02/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 18/10/2022
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07/10/2022 11:56
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2022 07:05
Determinada a indisponibilidade de bens
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07/10/2022 07:05
Determinada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2022 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/10/2022 00:32
Juntada a petição de Manifestação (exequente)
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02/09/2022 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVEIRA
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01/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/08/2022 23:13
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da personalidade jurídica)
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03/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
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03/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 30/01/2020
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17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/09/2019 16:56
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 16/09/2019
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22/09/2019 13:34
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 02/09/2019
-
16/09/2019 08:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/09/2019 16:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
13/09/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (EXEQUENTE)
-
03/08/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/07/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
20/06/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59
-
18/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 12:20
Homologada a liquidação
-
14/05/2019 09:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/05/2019 09:13
Iniciada a execução
-
14/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 13/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante concordância com os cálculos)
-
30/04/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/04/2019 19:37
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
10/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 09/04/2019 23:59:59
-
15/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 14/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/03/2019 19:53
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
08/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/02/2019 08:38
Iniciada a liquidação
-
06/02/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/02/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/02/2019 14:43
Transitado em julgado em 31/01/2019
-
01/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA ALLAN MARINHO LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
08/01/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVEIRA em 17/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2018 13:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2018 13:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/11/2018 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
30/11/2018 17:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON DA SILVEIRA
-
30/11/2018 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILSON DA SILVEIRA
-
31/10/2018 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
29/10/2018 12:19
Audiência una realizada (29/10/2018 10:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2018 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 14:14
Audiência una designada (29/10/2018 10:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2018 13:26
Audiência una realizada (15/08/2018 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2018 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2018 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2018 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2018 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/03/2018 14:09
Audiência una designada (15/08/2018 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/03/2018 12:41
Audiência una realizada (01/03/2018 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/12/2017 17:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2017 14:58
Audiência una designada (01/03/2018 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2017 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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