TRT1 - 0100283-73.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 12:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 136,51)
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10/06/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 26/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5e354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
O saldo remanescente Decorrido o prazo, devolva-se à ré parte do saldo existente no Banco do Brasil (R$ 906,88 e acréscimos), uma vez que a mesma possui CNDT conforme ora verificado pelo Juízo. O saldo de R$ 136,51 com acréscimos pertence ao patrono Jailson Jose de Moura, que deve informar seus dados bancários no mesmo prazo.
Caso não informe, autoriza-se a ativação das ferramentas CCS e/ou SISBAJUD para expedição do alvará Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME -
10/05/2025 02:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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10/05/2025 02:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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10/05/2025 02:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/05/2025 02:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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12/12/2024 09:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 136,51)
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12/12/2024 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.615,63)
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11/12/2024 14:20
Expedido(a) alvará a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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26/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 25/11/2024
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25/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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08/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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08/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 24/10/2024
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09/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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07/10/2024 15:59
Juntada a petição de Acordo
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07/10/2024 15:58
Juntada a petição de Acordo
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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19/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2024 21:02
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2024 09:37
Iniciada a execução
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16/08/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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05/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 08/07/2024
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26/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42c0ae proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamante e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 682ab98.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 5.385,43Honorários Advocatícios ROBSON CAETANO R$ 136,51Honorários Advocatícios JAILSON R$ 136,51Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 395,97Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$121,09TOTAL DEVIDO R$6.175,51 ATUALIZADO EM 30/06/2024 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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25/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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25/06/2024 11:30
Homologada a liquidação
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24/06/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 21/05/2024
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09/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 10/04/2024
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 10/04/2024
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04/04/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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19/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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19/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
21/11/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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21/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/11/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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26/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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26/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
26/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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26/10/2023 14:46
Proferida decisão
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26/10/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/10/2023 14:14
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 22/08/2023
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16/09/2023 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/09/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2023 18:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2023 18:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2023 07:14
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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13/08/2023 07:09
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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08/08/2023 11:07
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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08/08/2023 11:07
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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01/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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01/08/2023 14:56
Proferida decisão
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29/07/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/07/2023 12:08
Iniciada a liquidação
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29/07/2023 12:08
Transitado em julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2022 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 08/11/2022
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31/10/2022 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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21/10/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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21/10/2022 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULA REGINA SOARES BODART sem efeito suspensivo
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29/09/2022 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 28/09/2022
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29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 28/09/2022
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28/09/2022 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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15/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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15/09/2022 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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15/09/2022 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA REGINA SOARES BODART
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20/07/2022 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/06/2022 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/06/2022 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Convite Testemunha )
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31/05/2022 11:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/06/2022 09:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2022 11:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/05/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2022 08:26
Juntada a petição de Manifestação (carta de preposto)
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29/05/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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29/05/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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27/05/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Rol testemunha)
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07/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
-
06/04/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
10/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 09/08/2021
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10/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2022 11:15 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
30/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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30/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/07/2021 07:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2021 18:17
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 21/01/2021
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20/01/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
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17/12/2020 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/11/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVAN DOMINGOS DE SANTANA VASCONCELLOS em 05/11/2020
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06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME em 05/11/2020
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04/11/2020 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Inviabilidade técnica para audiência de instrução virtual)
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04/11/2020 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Réplica, fatos controvertidos e provas a serem produzidas)
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20/10/2020 19:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
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20/10/2020 19:22
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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20/10/2020 19:22
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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07/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOMINGOS DE SANTANA VASCONCELLOS
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25/09/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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25/09/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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21/09/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULA REGINA SOARES BODART em 11/09/2020
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28/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestção Rcte_Petição Inicial substitutiva)
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20/08/2020 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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18/08/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/08/2020 08:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/09/2020 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2020 13:51
Expedido(a) notificação a(o) IVANVAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS EIRELI - ME
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16/04/2020 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULA REGINA SOARES BODART
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09/04/2020 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/09/2020 10:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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