TRT1 - 0100115-63.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/05/2025
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16/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8effd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 2º réu.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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06/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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03/04/2025 18:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 21/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e136421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO MUNICÍPIO DE NITERÓI apresentou Embargos à Execução no #id:6f2370d.
Os embargados não foram intimados.
Tempestivo o incidente.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II - FUNDAMENTAÇÃO Alega o Embargante que este Juízo não esgotou os meios de execução da 1ª ré antes de direcionar a execução à 2ª ré, ora embargante.
Verifica-se que atualmente, nesta especializada, existem inúmeros processos onde a 1ª ré figura no polo passivo.
Destes processos, podemos elencar 0101139-63.2018.5.01.0243, 0100172-81.2019.5.01.0243, 0100036-84.2019.5.01.0243, assim como inúmeros outros onde não foi possível executar a 1ª ré, TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, e foi necessário o direcionamento à ré subsidiária, neste caso, a executada, ora embargante.
Portanto, é de conhecimento público e notório de que não vem sendo possível obter sucesso na execução da referida ré.
ORDEM DE EXECUÇÃO.
SÚMULA Nº 12 do E.TRT.
EXECUÇÃO PRÉVIA DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL.IMPOSSIBILIDADE.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos bens dos sócios ou administradores daquele.
Inteligência da Súmula nº 12 deste TRT. (AP 0011339-23.2013.5.01.0203 - DEJT 01-12-2017 - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - Sétima Turma) "A pretensão de que a execução recaia sobre os bens dos sócios da Primeira Ré, antes de que seja a ela direcionada, não merece acolhida, pois a responsabilidade subsidiária foi reconhecida em relação à Primeira Ré e não em relação aos sócios desta.
Ademais, tal providência acaba por alongar demasiadamente a execução, contrariando os princípios de celeridade e efetividade que devem nortear o processo do trabalho, princípios estes de indiscutível importância ante a natureza dos créditos alimentares que aqui são executados." A Súmula 12 deste Egrégio autoriza a execução imediata da devedora subsidiária nestes casos, razão pela qual o prosseguimento da execução em face da 2ª Ré: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
O entendimento deste Egrégio permanece nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017: Ementa: EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
SÚMULA 12, DO E.
TRT.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 827, DO CÓDIGO CIVIL. 1) Conforme dispõe a Súmula 12, deste E.
TRT, "frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele". 2) Ao responsável subsidiário cabe o benefício de ordem se nomear bens livres e desembaraçados, sitos no mesmo município, quanto bastem para solver o débito do trabalhador.
Inteligência do parágrafo único do art. 827 do Código Civil, aplicável supletivamente ao Direito do Trabalho, nos termos do parágrafo único do art. 8º, da CLT.
Número do documento:00110583920145010007. Tipo de processo: AGRAVO DE PETIÇÃO.
Data de publicação:2018-08-14.
Orgão julgador:Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins. Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM EM FACE DOS SÓCIOS.
NÃO CABIMENTO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Súmula 12, deste TRT.
Agravo a que se nega provimento.
Tipo de processo: AGRAVO DE PETIÇÃO.
Data de publicação: 2018-09-29.
Orgão julgador: Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro. Assim, improcedentes os embargos à execução opostos da 2ª Ré, uma vez que os despachos anteriores estão em conformidade com a Súmula 12 deste Tribunal, tendo sido regularmente observado o benefício de ordem.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução .
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a respectiva RPV, devendo ser expedido mandado de notificação para o pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro do valor, na forma do art. art. 535, § 3º, II, do CPC. LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ SOARES -
08/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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08/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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08/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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08/03/2025 22:57
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE NITEROI
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07/03/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/12/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/12/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/12/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 27/11/2024
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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15/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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15/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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15/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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15/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2024 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 11/09/2024
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02/09/2024 08:37
Expedido(a) ofício a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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30/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/07/2024 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2024 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/02/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de DARIO VICENTE DA SILVA em 07/02/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DE FARIA ABDALA em 07/02/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/02/2023
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07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 06/02/2023
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26/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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25/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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25/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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25/01/2023 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/01/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/01/2023 09:54
Encerrada a conclusão
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07/12/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/12/2022 11:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ed0a1ac) para Contestação
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07/12/2022 11:23
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ed0a1ac) para Manifestação
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07/12/2022 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 06:37
Expedido(a) edital a(o) DARIO VICENTE DA SILVA
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05/12/2022 06:37
Expedido(a) edital a(o) RONALDO DE FARIA ABDALA
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03/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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02/12/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
02/12/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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02/12/2022 13:50
Proferida decisão
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01/12/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/12/2022 15:27
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 27/09/2022
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13/09/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2022 14:59
Iniciada a execução
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13/09/2022 14:59
Encerrada a conclusão
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17/08/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/08/2022 00:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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09/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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08/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/07/2022 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2022 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2022 11:21
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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15/06/2022 14:10
Registrada a inclusão de dados de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/05/2022
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19/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/05/2022
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19/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 18/05/2022
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14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
13/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
-
13/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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13/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 06/05/2022
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29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 23:54
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ SOARES
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27/04/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/04/2022 23:51
Transitado em julgado em 07/04/2022
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20/04/2022 01:13
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2019 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2019 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/09/2019
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07/09/2019 14:14
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/08/2019
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11/08/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WASHINGTON LUIZ SOARES - CPF: *19.***.*37-80 sem efeito suspensivo
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06/08/2019 14:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/07/2019 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WASHINGTON LUIZ SOARES - CPF: *19.***.*37-80 sem efeito suspensivo
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12/07/2019 06:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 19:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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02/07/2019 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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14/06/2019 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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14/06/2019 07:46
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/06/2019 07:46
Encerrada a conclusão
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07/06/2019 13:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/05/2019 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MUNICIPIO DE NITEROI)
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18/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ SOARES em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2019 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 270.78
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06/05/2019 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a WASHINGTON LUIZ SOARES
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06/05/2019 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de WASHINGTON LUIZ SOARES
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30/04/2019 17:37
Audiência una realizada (30/04/2019 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2019 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/04/2019 23:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO TRANSLAR)
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26/04/2019 15:03
Juntada a petição de Contestação (contestação municipio de niteroi)
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11/03/2019 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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11/03/2019 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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01/03/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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13/02/2019 23:54
Audiência una designada (30/04/2019 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2019 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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