TRT1 - 0100999-55.2020.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/10/2024 08:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100999-55.2020.5.01.0050)
-
03/10/2024 08:23
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/10/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/09/2024 13:41
Encerrada a conclusão
-
24/08/2024 05:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/07/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839ac45 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.O STJ consolidou o entendimento de que as decisões relativas ao patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser tomadas exclusivamente pelo juiz responsável por esse processo, com exclusão de qualquer outro.
Na prática, a Justiça do Trabalho é competente para decidir se o trabalhador tem ou não o direito de receber indenização por dívida trabalhista, mas não tem competência para definir quem pagará o valor, competência exclusiva da Justiça Comum, notadamente a Vara Empresarial onde tramita o processo de Recuperação Judicial.Se a empresa executada se encontra em recuperação judicial e as verbas deferidas ao trabalhador pela sentença da fase de cognição já se encontram apuradas e tornadas líquidas pela sentença de liquidação, o credor trabalhista deverá habilitar o seu crédito perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, observada a incidência da Lei 11.101/2005.Assim, determino:Intimem-se as partes para ciência.Após, a secretaria da vara deverá a Secretaria expedir a respectiva CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite na 1ª Vara Empresarial, Processo n. 0117608-21.2017.8.19.0001.Intime-se a parte autora para ciência e para retirada da certidão de habilitação em recuperação judicial e documentos pertinentes via sistema.
Prazo de 05 dias.A recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, tendo, contudo, prosseguimento no Juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, uma vez que, não previsto o prosseguimento da presente execução por este Juízo, observada a norma legal e, ainda, o previsto no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, caso não ocorra a satisfação da dívida trabalhista no Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
24/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 05/06/2024
-
19/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/04/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
12/04/2024 19:16
Homologada a liquidação
-
12/04/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/03/2024 09:47
Iniciada a execução
-
04/03/2024 09:44
Transitado em julgado em 22/02/2024
-
03/03/2024 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2022 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 25/07/2022
-
18/07/2022 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da autora)
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2022
-
07/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
06/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 24/06/2022
-
22/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/06/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
20/06/2022 17:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2022
-
04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
01/06/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/05/2022 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/05/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
-
26/05/2022 10:54
Expedido(a) ofício a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
24/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
23/05/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2022 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,73
-
23/05/2022 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
12/04/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/04/2022 09:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2022 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2022 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
-
22/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
20/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
20/10/2021 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2022 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2021 01:42
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 08/10/2021
-
27/07/2021 16:07
Expedido(a) alvará a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
11/05/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/05/2021 18:29
Encerrada a conclusão
-
24/04/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2021
-
16/04/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES em 24/03/2021
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/03/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rte)
-
05/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/03/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
02/03/2021 11:08
Concedida a tutela provisória de evidência de GRAZIELA DUARTE DE OLIVEIRA SIMOES
-
26/02/2021 07:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/02/2021 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
12/02/2021 09:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2021 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/02/2021 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
22/01/2021 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2021 10:29
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/12/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/12/2020 15:31
Encerrada a conclusão
-
10/12/2020 23:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/12/2020 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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