TRT1 - 0101534-86.2016.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/08/2025
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16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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30/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/07/2025 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/07/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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09/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO CORREA FELIX sem efeito suspensivo
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07/04/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/04/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ee4bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
No caso, pode-se observar que a parte Autora abandonou o feito por mais de 02 (dois) anos e deixou de praticar os atos que lhe cabiam.
Ressalto que desde agosto de 2021 o exequente não mais peticiona nos autos e não atende aos chamados do Juízo, não tendo respondido a intimação sob o Id da8cdb1.
Diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, a fim de resolver a fase de execução, na forma do art. 11-A da CLT.
INTIME-SE A PARTE AUTORA.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CORREA FELIX -
25/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORREA FELIX
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25/03/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/03/2025 15:46
Desarquivados os autos
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17/03/2023 08:55
Arquivados os autos provisoriamente
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17/03/2023 08:54
Registrada a inclusão de dados de CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 16/03/2023
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09/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORREA FELIX
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08/03/2023 08:01
Determinada a inclusão de dados de CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2023 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/09/2021 08:13
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: b082b4b) para Manifestação
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04/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 03/09/2021
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27/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 06:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORREA FELIX
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26/08/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 20/08/2021
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19/08/2021 22:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR)
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07/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORREA FELIX
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06/08/2021 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/08/2021 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/04/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 04/04/2019 23:59:59
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15/02/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 17:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/01/2019 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2018 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2018 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/12/2018 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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03/12/2018 13:45
Homologada a liquidação
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03/12/2018 10:25
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/12/2018 10:25
Iniciada a execução
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29/11/2018 00:56
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 28/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
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14/11/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 15:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/10/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/10/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 26/10/2018 23:59:59
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27/09/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
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27/09/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 10:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/09/2018 21:03
Iniciada a liquidação
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05/09/2018 16:13
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/09/2018 16:23
Expedido(a) ofício a(o) autor
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04/09/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:24
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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21/08/2018 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/07/2018 15:14
Transitado em julgado em 19/07/2018
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23/07/2018 14:44
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2017 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2017 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/08/2017 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO CORREA FELIX - CPF: *68.***.*53-03 sem efeito suspensivo
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03/08/2017 10:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de CIAL COMERCIO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/07/2017 23:59:59
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29/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CORREA FELIX em 28/07/2017 23:59:59
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20/07/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
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20/07/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2017 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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17/07/2017 21:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO CORREA FELIX
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17/07/2017 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO CORREA FELIX
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21/06/2017 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
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21/06/2017 12:14
Audiência una realizada (21/06/2017 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2017 14:57
Audiência una designada (21/06/2017 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2017 12:48
Audiência una realizada (24/05/2017 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
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07/03/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2017 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/10/2016 14:40
Audiência una designada (24/05/2017 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2016 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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